O Direito Penal materializa a maior violência legitimada pelo ordenamento jurídico: a pena criminal. Por essa razão, só é possível a atribuição dessa sanção máxima àquele que foi condenado, tendo antes vencido o transcurso do devido processo legal, com todas as garantias a ele inerentes. Assim, em que pese a autonomia didático-conceitual, nesse contexto é que se relacionam o direito penal e o processo penal, como forma e matéria de realização e barreira do poder punitivo.
Não é despiciendo dizer que esses dois ramos jurídicos, muita vez apartados pela didática acadêmica, pelas especializações e departamentalizações, dialogam e devem ser compreendidos de forma conjunta, como instrumentos de realização de um sistema protetivo dos seres humanos, em face do poder programado de todos contra um, o direito penal, manifestação do e barreira ao potestas puniendi.